Lei acrescenta à CLT dispositivo sobre medida especial de proteção ao trabalho em arquivos, bibliotecas e museus
O Governo Federal, publicou no Diário Oficial de hoje, 25-4, a Lei 14.846, de 24-4-2024, que acrescenta o inciso IX ao artigo 200 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
21/04 | 0,6696% |
Dep. após 3-5-12 | 21/04 | 0,6696% |