Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas em 2025
Ajuste definido pelo Confaz prorroga o início da obrigatoriedade da NFP-e e estende a medida a todos os produtores primários, independentemente do faturamento.
Em nova decisão publicada na última terça-feira, 7, o Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou para 2 de janeiro de 2025 o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País.
Além de prorrogar o início da obrigatoriedade, que antes estava prevista para o próximo dia 1º de dezembro, o ajuste também estendeu a medida a todos os agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel, independentemente do faturamento — desde o último dia 1º de maio, a nota eletrônica era exigida dos produtores primários que faturaram acima de R$ 1 milhão em 2022.
Na prática, todos os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica.
Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |