Produtores rurais do Espírito Santo ganham mais prazo para adoção de documentos eletrônicos
Os produtores rurais do Estado ganharam mais prazo para se adequarem e passarem a emitir documentos fiscais exclusivamente no formato eletrônico. O Decreto 5.704-R/2024, publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Estado, amplia a data limite para substituição das notas fiscais modelo 4, em papel, para 2025.
Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão no formato eletrônico passaria a valer neste mês para produtores com faturamento anual acima de R$ 1 milhão e em dezembro para os demais produtores rurais. O Decreto estabelece que a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a ser obrigatória para os produtores rurais a partir de 02 de janeiro de 2025.
A regulamentação está em conformidade com o Ajuste SINIEF 10, de 7-5-2024, que definiu a nova data, em decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e tem efeito a partir do último dia 1º.
A substituição do uso de documento em papel por notas fiscais eletrônicas gera uma série de vantagens para consumidores, produtores e órgãos de fiscalização. Para os consumidores, proporciona maior transparência e segurança nas transações, facilitando a verificação da autenticidade da compra e evitando fraudes.
Para os produtores, reduz custos operacionais, simplifica o processo de emissão e armazenamento de documentos fiscais, além de garantir conformidade com a legislação tributária. Já para a fiscalização, permite um controle mais eficiente das operações comerciais, combate à sonegação fiscal e contribui para a melhoria do ambiente de negócios.
Nota Fiscal Fácil
Para facilitar e simplificar a emissão dos documentos eletrônicos, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, disponibiliza de forma totalmente gratuita o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF. A ferramenta pode ser utilizada em smartphones com os sistemas Android e iOS, e permite a emissão sem que haja a necessidade de o contribuinte arcar com os custos de adquirir um software emissor e certificado digital.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF conta com quatro módulos, sendo um deles voltado para atender os produtores rurais, o Módulo Produtor Primário, para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65). O módulo está disponível desde fevereiro de 2022, com atualizações em julho de 2023.
Para obter mais informações sobre o aplicativo NFF, acesse: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco;
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
Os produtores rurais também têm a opção de emitir a NFA-e por meio do site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
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