Decreto dispõe sobre dispensa de documentação para saque do FGTS nos casos de calamidade pública
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 16-5, o Decreto 12.019, de 15-5-2024, que altera o Decreto 5.113, de 22-6-2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Foi estabelecido que na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para Munícipios com até cinquenta mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória para saque do FGTS.
O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda mediante apresentação de declaração própria, cabendo à Caixa Econômica Federal verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do Governo federal.
A Caixa Econômica Federal editará, no prazo de 5 dias úteis, contado 16-5-2024, os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento do disposto.
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