Portaria que restringe trabalho aos domingos e feriados é prorrogada para 1-8-2024
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 27-5, a Portaria 828, de 24-5-2024, para dispor que a Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023, que alterou o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, tem a sua vigência prorrogada para 1-8-2024.
Cabe esclarecer, que o Anexo IV Portaria 671 MTP/2021, traz o rol das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e com a alteração, as seguintes atividades deixariam de pertencer a este rol: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |