Espírito Santo altera prazos processuais da administração tributária
O Decreto 5.722-R/2024, publicado nesta sexta-feira (07) no Diário Oficial do Estado, adequou o Regulamento do RICMS e o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais à Lei Estadual 12.073/2024, que promoveu mudanças nos prazos processuais e passou a valer no último dia 1º de junho.
A Lei Estadual 12.073/2024 estabeleceu a contagem de prazo em processos administrativos tributários – apresentação de impugnação, interposição de recurso e manifestação sobre diligência ou perícia – em dias úteis, bem como ampliou o prazo para interposição de recursos ao CERF, que era de 20 dias, para 30 dias, a partir da data de intimação.
A delimitação da contagem dos prazos em dias úteis para o contencioso administrativo tributário segue tendência nacional e também está dentro das premissas do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo que substituirá o ICMS em razão da Reforma Tributária.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
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IGP-M | Mar | -0,34% |
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Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
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Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |