Prorrogada Portaria que fixou procedimentos em razão da calamidade pública no RS para análise de benefício
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Portaria Conjunta 17 MPS-INSS, de 25-6-2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por 60 dias, contados a partir do dia 23-6-2024, no âmbito do MPS - Ministério da Previdência Social, do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e do CRPS - Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul, em continuidade aos procedimentos previstos pela Portaria Conjunta 15 MPS-INSS, de 21-5-2024.
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Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
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Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
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TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |