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09/07/2024 - 11:44

ICMS - RS

RS concede isenção de ICMS para auxiliar na reconstrução do Aeroporto Salgado Filho


A medida tributária está em vigor até 31 de dezembro de 2024

Buscando contribuir para a retomada das atividades do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o governo do Estado concedeu isenção do ICMS nas operações destinadas à reconstrução do espaço, por meio do Decreto 57.684/2024, que já está em vigor.

A medida, que vale até 31 de dezembro de 2024, foi possível após a aprovação do Convênio ICMS 69 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A isenção abrange operações e prestações internas e de importação de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações – sejam esses itens novos ou usados –, além do serviço de transporte. A medida tributária também se aplica a contratos de arrendamento mercantil.

Além do Salgado Filho, o benefício abrange a Base Aérea de Canoas e outros aeroportos considerados integrantes da malha aérea emergencial. A sistemática se estende à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários e às prestadoras de serviços, conforme instruções da Receita Estadual.

"Essa é uma medida do Estado que busca acelerar a reconstrução e a retomada do funcionamento pleno do Salgado Filho. O aeroporto impacta significativamente a atividade econômica do Rio Grande do Sul, e buscamos ser parceiros neste momento de recuperação do Estado como um todo", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A isenção abrange ainda a parcela referente ao diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais. Além disso, não será exigido o estorno do crédito fiscal. 

Impacto do fechamento do aeroporto
Um estudo recente divulgado pelo governo do Estado aponta que, caso o Salgado Filho permaneça fechado até dezembro de 2024, poderá haver um impacto de R$ 2,5 bilhões a R$ 3,2 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul. O levantamento considera os efeitos em ativos e no comércio – o que inclui companhias aéreas, hotéis, estacionamento, combustíveis e transporte por táxi e aplicativos, entre outros.

FONTE: Notícias da Sefaz-RS.


 



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