Decreto dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-7, o Decreto 12.108, de 11-7-2024, que dispõe sobre a revisão dos valores da Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, de que se trata o § 1º artigo 51 da Lei 14.597, de 14-7-2023.
Foram estabelecidos os valores da Bolsa-Atleta, observada a disponibilidade orçamentária, conforme as seguintes categorias:
- categoria atleta de base - R$ 410,00;
- categoria estudantil - R$ 410,00 ;
- categoria atleta nacional - R$ 1.025,00;
- categoria atleta internacional - R$ 2.051,00;
- categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico - R$ 3.437,00; e
- categoria atleta pódio - até R$ 16.629,00.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |