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15/07/2024 - 08:20

Segurança e Medicina do Trabalho

MTE altera NR que trata de líquidos combustíveis e inflamáveis

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-6, a Portaria 1.146 MTE, de 12-7-2024, que altera o artigo  4º da Portaria 427 MTP, de 7-10-2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos,  da Norma Regulamentadora 20  que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

Desta forma, o  item 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implantação abaixo:


Cronograma de implantação para o item 14.1 do Anexo IV da NR-20


Ano de fabricação da bomba de combustível


Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor


De 2019 até 2028


31-12-2038


De 2016 até 2018


31-12-2035


De 2012 até 2015


31-12-2034


De 2008 até 2011


31-12-2033


De 2005 até 2007


31-12-2031


Até 2004


31-12-2029



As bombas fabricadas a partir de 1-1-2029 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir sistema de recuperação de vapores.


A referida Portaria também revogou as seguintes portarias:
- Portaria 2.776 MTP, de 5-9-2022; e 
- Portaria 3.643 MTE, de 9-11-2023.



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