Alterada Portarias que tratam da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 9-8, as Portarias 1.341 e 1.344, ambas de 8-8-2024, para proceder às seguintes alterações:
1º) Portaria 1.341 MTE, de 8-8-2024, altera o § 3º do artigo 3º da Portaria 2.318 MTP, de 3-8-2022, que aprovou a nova redação da NR-4 - Norma Regulamentadora 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Foi determinado que a primeira atualização dos graus de risco constantes do Anexo I - Relação da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas(Versão 2.0), com correspondente CR - Grau de Risco, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade e deve ser publicada em até 3 anos após a publicação desta Portaria.
2º) A Portaria 1.344 MTE, de 8-8-024, altera a o artigo 3º da Portaria 225 MTE, de 26-2-2024, e os artigos 2º e 3º da Portaria 836 MTE, de 27-5-2024, que estabelece prazo e altera a vigência de itens da NR-22 - Norma Regulamentadora 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Foi estabelecido o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação da Portaria 225 MTE/2024, em 27-2-2024, dos seguintes itens:
Item / Subitem |
Data |
Condição de implementação |
Item 22.7.4 |
5 anos |
- Para instalações de tratamento de minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado. |
Item 22.7.12 |
5 anos |
- Para minas que utilizam vagonetas. |
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1 |
3 anos |
- Para máquinas autopropelidas novas. |
5 anos |
- Para máquinas autopropelidas usadas. |
|
Item 22.24.14 |
5 anos |
- Para as pilhas já construídas e em funcionamento |
Clique aqui para ter acesso a íntegra das Portarias 1.341 MTE, de 8-8-2024 e aqui para a íntegra da Portaria 1.344 MTE, de 8-8-024.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |