Ceará estende, para 30-12-2024, o prazo para regularização das empresas do Simples Nacional
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) prorrogou, até o dia 30 de dezembro de 2024, por meio da publicação da Instrução Normativa 106 Sefaz/2024, o prazo para pagamento da multa autônoma, com direito a desconto.
A medida é de caráter excepcional, aplicando-se aos contribuintes optantes do Simples Nacional, que terão restabelecidos os descontos previstos na forma do art. 10-A, I e II da Instrução Normativa 24 Sefaz/2023 até a referida data.
Os valores pendentes de pagamento da multa autônoma, atualizados conforme a previsão da nova Instrução Normativa, poderão ser consultados via Ambiente Seguro a partir da próxima semana. Após o prazo final (30/12), caso os valores não sejam regularizados mediante pagamento à vista ou parcelado, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis, conforme os termos e prazos previstos na Instrução Normativa nº 24/2023.
A Sefaz-CE reforça o compromisso de manter uma relação de cooperação fiscal com as instituições e contribuintes, facilitando a regularização e promovendo a justiça fiscal.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
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| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
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| Dep. até 3-5-12 |
16/12 | 0,6712% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/12 | 0,6712% |