CFB dispõe sobre o Registro dos Bibliotecários
O CFB - Conselho Federal de Biblioteconomia publicou no diário Oficial de hoje, 2-12, a Resolução 274 CFB, de 25-11-2024, que regulamenta o Registro dos Bibliotecários(as) nos CRB - Conselhos Regionais de Biblioteconomia, fixando regras para inscrição, transferência, licença e cancelamento, estabelecendo a seguinte tipologia de registros: Registro principal; Registro secundário; Registro provisório; Registro de pessoa Jurídica; e Registro remido. Quanto à situação, o registro será classificado como Ativo, Transferido, Licenciado, Cancelado ou Suspenso.
Foi determinado, dentre outros, que somente será permitido o exercício profissional da Biblioteconomia, às pessoas físicas, egressas do Bacharelado, que tenha obtido o Registro Profissional no CRB e que o mantenha ativo, com seu domicílio profissional na jurisdição em que se encontrar inscrito.
Considera-se domicílio profissional aquele em que, residência ou não do Bibliotecário, se localize a sede legal de seu trabalho ou atividade.
O registro no CRB antecederá à posse ou ao exercício do profissional em cargo, função ou emprego no serviço público, civil e militar, ou do setor privado, para cujo provimento ou desempenho seja exigida, ou necessária, a habilitação profissional prévia na área da Biblioteconomia com a declaração de regularidade. O Registro Profissional será provisório ou definitivo, principal ou secundário, sendo normatizado por esta resolução.
O registro ativo habilita ao exercício permanente da atividade profissional na jurisdição do CRB e ao exercício eventual ou temporário, em qualquer parte do território nacional.
O profissional que passar a exercer a profissão, simultaneamente, em mais de uma jurisdição, de modo permanente, por mais de 90 dias consecutivos, fica obrigado a se registrar em ambas ou demais jurisdições, mediante registro secundário, antes do início de suas atividades profissionais na nova jurisdição.Já o Registro Provisório autoriza o exercício da profissão ao Bacharel em Biblioteconomia que ainda não tenha seu diploma devidamente registrado nos órgãos competentes.
Será concedido o Registro Remido aos Bibliotecários(as) registrados no âmbito do Sistema CFB/CRBs, que tenham idade igual ou superior a 70 anos e pelo menos 25 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFB/CRBs.
Os processos de solicitação de registro deverão tramitar no SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Sistema CFB/CRB.
Para o registro principal será exigida a seguinte documentação:
- Requerimento dirigido ao Presidente do CRB assinado com certificação eletrônica;
- Ficha de inscrição;
- Cópia do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia registrado ou revalidado de acordo com a legislação em vigor;
- Comprovação de quitação com o serviço militar, quando candidato do sexo masculino, de idade inferior a 45 anos;
- Comprovação de regularidade eleitoral;
- Cópia da certidão mais atualizada da situação civil, ou seja: de nascimento, casamento, separação judicial, divórcio ou prova de naturalização;
- Cópia da cédula de identidade;
- Comprovante de residência;
- Comprovante, se for o caso, do exercício ou não da função;
- Foto 3x4 digital para a CIB e uma Foto 3x4 impressa para a CIP;
- Recibo do pagamento da taxa de expedição da carteira.
A entrega da documentação será realizada, obrigatoriamente, no formato digital, preferencialmente em PDF.
Foram revogadas, dentre outras, as seguintes Resoluções :
- 185 CFB, de 29-9-2017;
- 307 CFB, de 23-3-84.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 274 CFB, de 25-11-2024.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |