Homem é condenado por ataque cibernético que derrubou sistemas do TJRS
O Juiz de Direito Angelo Furian Pontes, da 12ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, condenou, nesta quarta-feira (17/12), um homem a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de invasão de dispositivo informático qualificada e interrupção de serviço de informação de utilidade pública. A prisão preventiva foi mantida, e o réu não poderá recorrer em liberdade. Também foi aplicada a pena de 63 dias-multa (1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos).
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em 26 de março de 2025, quando o acusado, de 23 anos, residente em Guarariba (PB), realizou um ataque cibernético contra os sistemas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, causando a interrupção dos serviços e prejudicando a atividade jurisdicional em todo o Estado.
Segundo a sentença, o réu comandou um ataque do tipo negação de serviço distribuída (DDoS), utilizando uma rede de dispositivos infectados (botnet) para sobrecarregar os servidores do TJRS. A ofensiva foi organizada por meio de um canal no aplicativo Telegram, denominado “AVISOS”, onde o acusado, identificado pelo pseudônimo “POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS!!!”, incitava participantes a derrubar os sistemas do Tribunal, oferecendo pagamento via Pix.
A investigação revelou que a conta de e-mail vinculada ao canal, recantosanto@gmail.com, estava associada ao réu e continha indícios de outros crimes, como acessos indevidos a sistemas de segurança pública, fraudes bancárias e estelionato.
O ataque envolveu mais de 2 mil dispositivos comprometidos, distribuídos em 432 redes distintas, gerando 5.057 requisições simultâneas maliciosas originadas de 2.057 IPs únicos, o que levou à interrupção do sistema eletrônico do TJRS durante toda a tarde do dia 26/03/2025. A paralisação impediu a tramitação de Habeas Corpus, medidas protetivas, realização de audiências e cumprimento de prazos, afetando diretamente o acesso da população à Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou a premeditação e sofisticação técnica do ataque, bem como os motivos do crime, voltados à busca por reconhecimento no submundo digital e lucro fácil. "Ao utilizar o pseudônimo 'POLÍCIA FEDERAL DERRUBANDO TODOS' e apropriar-se de símbolos da corporação, para vangloriar-se publicamente dos ataques em canal do Telegram ('AVISOS'), o réu demonstra uma estrutura de caráter desafiadora da ordem constituída e desprovida de freios inibitórios éticos, buscando autopromoção e status através do dano ao patrimônio público. Essa postura denota uma índole voltada ao escárnio e à afronta à autoridade, justificando a maior reprovação estatal", considerou o Juiz Angelo Furian.
"O modus operandi, utilizando uma botnet internacional para mascarar a origem e potencializar o dano, extrapolou em muito o tipo penal básico, demonstrando premeditação e profissionalismo. O alvo escolhido, o Poder Judiciário de um Estado da Federação, revela a gravidade da ação", acrescentou.
FONTE: TJ-RS
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 18/12 | R$5,5277 |
| Dolar V | 18/12 | R$5,5283 |
| Euro C | 18/12 | R$6,4818 |
| Euro V | 18/12 | R$6,4836 |
| TR | 17/12 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/12 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/12 | 0,6737% |