Paraná exclui sucos naturais e sorvetes do regime de substituição tributária
O Governo do Estado do Paraná resolveu excluir do regime de substituição tributária as operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina.
O Decreto 8.404/2024, que retira os itens deste regime tributário, foi publicado na última quarta-feira, 18-12.
O Ato Legal também se soma a outras medidas tributárias, como a concessão de crédito presumido do ICMS para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada e a prorrogação de benefícios de indústrias e setores específicos.
Com o fim da substituição tributária, cada empresa envolvida na cadeia ficará encarregada do recolhimento de sua parte do ICMS quando realizar a venda. A medida, que passa a vigorar em fevereiro de 2025, é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas.
A alteração evita o pagamento antecipado do ICMS pela indústria, o que traz mais capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo.
OUTRAS MEDIDAS: A Secretaria da Fazenda e A Receita Estadual também determinaram neste ano a retirada de 7,5 mil itens da Substituição Tributária. Os produtos foram dos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos.
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Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |