Varejistas de São Paulo podem pagar o ICMS das vendas de dezembro em 2 parcelas
O ICMS incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo, conforme prevê o Decreto 69.206/2024, que relaciona as atividades em que o parcelamento será permitido.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de dezembro até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros.
O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |