Sefaz-SP regulamenta Lei que garante isenção de IPVA para veículos menos poluentes
O Governo do Estado de São Paulo avança no incentivo à produção e o uso de veículos menos poluentes e mais sustentáveis no estado. A Portaria 94 SRE/2024, publicada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou a Lei 18.065, de 18-12-2024, que isenta do pagamento do IPVA os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e a combustão que atendem a critérios específicos como possuir motor elétrico que tenha uma potência mínima de 40 kW) e seja alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias.
A definição dos critérios foi realizada a partir de uma série de estudos e análises das tecnologias de automóveis híbridos plenos e plugin atualmente disponíveis no mercado nacional. Em todos os casos, o valor do veículo não poderá superar o total de R$ 250 mil. Esse montante será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além de incentivar o uso de veículos com fontes alternativas de energia, a regulamentação também estimula o investimento em novas e mais modernas tecnologias para a produção de automóveis movidos a energia limpa, contribuindo para a redução da emissão de poluentes e o desenvolvimento sustentável do estado.
Atualmente, São Paulo conta com 28 mil veículos elegíveis ao benefício, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões em 2025. A estimativa é que esse número seja ampliado em aproximadamente 10 mil veículos no próximo ano, o que elevará a renúncia para R$ 206 milhões.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |