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12/02/2025 - 13:55

IPVA - SP

2ª parcela ou cota única do IPVA 2025 para final 1 vence nesta quinta, 13-2, em São Paulo


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retoma o calendário do IPVA 2025 neste mês de fevereiro. O período para pagar o tributo em cota única sem desconto ou a segunda parcela tem início nesta quinta-feira (13), para veículos de placa final 1 e finaliza com a placa final 0, em 24 de fevereiro (confira a tabela completa abaixo).

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.

Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo – o de final 1, por exemplo, tem vencimento em 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Vale lembrar que todas as informações verídicas a respeito do IPVA 2025 estão no domínio “sp.gov.br". Diante disso, a Sefaz-SP alerta o contribuinte para que não caia em golpes e sempre opte por acessar o site da Secretaria para ficar informado a respeito do tema. Além disso, para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Sefaz-SP pelos canais do Fale Conosco.

Formas de pagamento

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.​

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.​

Licenciamento

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.​


Calendário de vencimento do IPVA-2025​


Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares


Mês


fevereiro


março


abril


maio


Parcela


2ª Parcela ou


Cota Única SEM Desconto


3ª Parcela


4ª Parcela


5ª Parcela


Placa


Vencimento


Vencimento


Vencimento


Vencimento


Final 1


13/fev


13/mar


13/abr


13/mai


Final 2


14/fev


14/mar


14/abr


14/mai


Final 3


15/fev


15/mar


15/abr


15/mai


Final 4


16/fev


16/mar


16/abr


16/mai


Final 5


17/fev


17/mar


17/abr


17/mai


Final 6


20/fev


20/mar


20/abr


20/mai


Final 7


21/fev


21/mar


21/abr


21/mai


Final 8


22/fev


22/mar


22/abr


22/mai


Final 9


23/fev


23/mar


23/abr


23/mai


Final 0


24/fev


24/mar


24/abr


24/mai


Caminhões e Caminhões-tratores


Mês


março


abril


maio


julho


agosto


setembro


Parcela


1ª Parcela


Cota Única SEM Desconto


2ª Parcela


3ª Parcela


4ª Parcela


5ª Parcela


Placa


Vencimento


Vencimento


Vencimento


Vencimento


Vencimento


Vencimento


Final 1


20/mar


22/abr


20/mai


20/jul


20/ago


20/set


Final 2


Final 3


Final 4


Final 5


Final 6


Final 7


Final 8


FONTE: Notícias da Sefaz-SP.


 




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Indicadores
Selic Mar 0,96%
IGP-DI Mar -0,5%
IGP-M Mar -0,34%
INCC Mar 0,39%
INPC Mar 0,51%
IPCA Mar 0,56%
Dolar C 17/04 R$5,8553
Dolar V 17/04 R$5,8559
Euro C 17/04 R$6,6534
Euro V 17/04 R$6,6558
TR 16/04 0,1444%
Dep. até
3-5-12
17/04 0,6747%
Dep. após 3-5-12 17/04 0,6747%