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18/02/2025 - 11:45

ICMS - RS

Rio Grande do Sul fixa novo prazo para o recadastramento anual de contribuintes


A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa 14, de 14-2-2025, publicada no DO-RS de 17-2-2025, estabeleceu o novo cronograma do Programa Anual de Recadastramento dos contribuintes de ICMS, que observará o seguinte:

- De 1-5 a 30-6 de cada ano, por meio do aplicativo - App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e

- De 1-8 a 30-9 de cada ano, por meio do Portal e-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.

Cabe esclarecer que o Microempreededor Individual na condição de optante pelo SIMEI está dispensado do recadastramento anual. O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual consiste na confirmação dos dados cadastrais dos contribuintes nos assentamentos constantes do CGC/TE.

No recadastramento anual será verificado se a empresa ativa no CGC/TE encontra-se em atividade, se os dados cadastrais estão atualizados e se o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no Domicílio Tributário eletrônico.


 




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