Rio de Janeiro suspende a substituição tributária para operações com sorvetes
A Lei 10.688, de 18-3-2025, publicada no DO-RJ de hoje, 19-3-2025, altera as regras do regime de substituição tributária do ICMS. A nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), modifica a Lei 9.428/2021 e atualiza o artigo 22 da Lei 2.657/96, trazendo mudanças significativas para o setor de sorvetes.
A partir da entrada em vigor da lei, que ocorre na data de sua publicação, fica suspensa a aplicação do regime de substituição tributária em operações internas e interestaduais com sorvetes de qualquer espécie, como sanduíches de sorvete e acessórios.
Cabe esclarecer que a Lei 9.428/2021 já havia dispensado a aplicação da substituição tributária para as operações com água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, além de bebidas como vinhos, espumantes nacionais, proseccos, cachaça, aguardente e outras destiladas ou fermentadas.
O regime de substituição tributária, que concentra a cobrança do ICMS em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente na indústria ou no atacadista, foi suspenso para essas categorias específicas listadas no Anexo Único da legislação. A medida visa simplificar a tributação e reduzir a carga administrativa para empresas que atuam nesses segmentos, atualizando o Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto 27.427/2000.
Segundo o texto da lei, o Poder Executivo estadual deverá adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das novas regras. A suspensão da substituição tributária pode impactar diretamente os preços e a competitividade dos sorvetes no mercado fluminense, além de aliviar obrigações fiscais para pequenos e médios comerciantes.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |