Você está em: Início > Notícias

Notícias

20/03/2025 - 09:39

ICMS - PR

Paraná renova benefícios fiscais para ampliar a competitividade da indústria de trigo


A prorrogação dos benefícios fiscais do ICMS ao setor produtivo paranaense contribui para ampliar a competitividade da indústria de trigo do Estado. O incentivo vai permitir que o setor, que é responsável por 30% da moagem do grão no País, continue investindo em novas plantas e equipamentos.

A medida está prevista no Decreto 8.401/2024, assinado pelo governador no final do ano passado, e é válida até 31-12-2028, quando passa então a valer a nova Reforma Tributária. Ela beneficia setores como a agropecuária e indústria e busca manter a competitividade de mercado de diversos produtos paranaenses, além de viabilizar a sustentabilidade das políticas públicas e a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.

A prorrogação dos benefícios foi pleiteada pela Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que valida os tratamentos tributários diferenciados concedidos pelos estados.

O secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, explicou que o benefício de redução da tributação da indústria moageira é concedido há anos para garantir a capacidade competitiva do setor.

Dentre os benefícios prorrogados estão créditos presumidos autorizados aos estabelecimentos paranaenses; prorrogação da concessão de redução de base de cálculo e de crédito presumido calculado a outros segmentos; concessão de isenção e redução de base de cálculo. As alterações propostas não implicam renúncia de receita.

FONTE: Notícias da Sefa-PR.


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 0,96%
IGP-DI Mar -0,5%
IGP-M Mar -0,34%
INCC Mar 0,39%
INPC Mar 0,51%
IPCA Mar 0,56%
Dolar C 17/04 R$5,8553
Dolar V 17/04 R$5,8559
Euro C 17/04 R$6,6534
Euro V 17/04 R$6,6558
TR 16/04 0,1444%
Dep. até
3-5-12
17/04 0,6747%
Dep. após 3-5-12 17/04 0,6747%