Amapá altera prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2025
O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, Jesus de Nazaré de Almeida Vidal, assinou nesta sexta-feira a Portaria (T) nº 010/2025 - GAB/SEFAZ, que altera excepcionalmente os prazos de pagamento da Cota Única e das cotas a vencer do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2025. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, ajusta o calendário previamente estabelecido pela Portaria (T) nº 025/2024, oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes sem a aplicação de acréscimos moratórios.
De acordo com a nova portaria, o calendário de vencimentos para o IPVA 2025 fica definido da seguinte forma:
A alteração, no entanto, não se aplica a veículos novos adquiridos em 2022. Para esses casos, o prazo de pagamento do IPVA permanece em 30 dias, contados a partir da emissão do documento fiscal de transmissão de propriedade ou do Certificado de Registro de Veículo (DUT), conforme estipulado no Decreto nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995 (RIPVA).
A decisão foi tomada com base nas atribuições legais do Secretário e considera as necessidades de adequação do calendário tributário. As demais regras previstas na Portaria (T) nº 025/2024 permanecem em vigor, garantindo a continuidade das diretrizes fiscais já estabelecidas.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de março de 2025, e os contribuintes já podem se organizar conforme o novo cronograma. A Secretaria de Estado da Fazenda reforça a importância do cumprimento dos prazos para evitar transtornos relacionados ao licenciamento de veículos.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |