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25/03/2025 - 14:08

Município de Natal

Natal Moderniza Declaração de Instituições Financeiras com Novo Padrão Nacional

O Prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire assinou o Decreto 13.327, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (25/3), que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) no padrão da Versão 3.2 do Modelo Conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF). A medida, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, atualiza as regras para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas ao uso do Plano de Contas COSIF.


A iniciativa foi motivada por alterações nas rubricas contábeis promovidas pelas Instruções Normativas BCB nº 431 e 432, de 1º de dezembro de 2023, e pela necessidade de alinhar a DES-IF municipal às práticas adotadas pelas capitais brasileiras. A declaração, agora exclusivamente digital, passa a ser estruturada em quatro módulos com prazos definidos:


Módulo 1 - Demonstrativo Contábil: Entrega semestral até 20 de julho (1º semestre) e 20 de janeiro (2º semestre do ano anterior), com balancetes analíticos e demonstrativos de lançamentos. Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS: Entrega até o dia 10 do mês seguinte, detalhando a receita tributável e o ISS devido. Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios: Entrega anual até 30 de janeiro ou em caso de alterações, incluindo o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), tarifas bancárias e identificação de serviços. Módulo 4 - Partidas dos Lançamentos Contábeis: Entrega sob solicitação do fisco em até 15 dias.

Para 2025, os prazos dos módulos 2 e 3 foram excepcionalmente prorrogados até 30 de abril, sem alterar as datas de recolhimento do ISS. A transmissão da DES-IF será realizada pelo sistema Directa, acessível 24 horas no site da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), com validação e assinatura digital no padrão ICP-Brasil.


Detalhamento e Obrigações

O PGCC deve seguir as diretrizes da ABRASF, incluindo contas específicas de despesas operacionais (como treinamento, serviços de terceiros e transporte) e ativo realizável do COSIF. As instituições devem manter balancetes e documentos fiscais à disposição do fisco, cumprir a entrega dos módulos e arquivar os arquivos digitais com recibos por cinco anos. Erros ou omissões exigirão declarações retificadoras, e o descumprimento sujeitará os contribuintes a penalidades.



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