Natal Moderniza Declaração de Instituições Financeiras com Novo Padrão Nacional
O Prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire assinou o Decreto 13.327, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (25/3), que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) no padrão da Versão 3.2 do Modelo Conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF). A medida, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, atualiza as regras para apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas ao uso do Plano de Contas COSIF.
A iniciativa foi motivada por alterações nas rubricas contábeis promovidas pelas Instruções Normativas BCB nº 431 e 432, de 1º de dezembro de 2023, e pela necessidade de alinhar a DES-IF municipal às práticas adotadas pelas capitais brasileiras. A declaração, agora exclusivamente digital, passa a ser estruturada em quatro módulos com prazos definidos:
Para 2025, os prazos dos módulos 2 e 3 foram excepcionalmente prorrogados até 30 de abril, sem alterar as datas de recolhimento do ISS. A transmissão da DES-IF será realizada pelo sistema Directa, acessível 24 horas no site da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), com validação e assinatura digital no padrão ICP-Brasil.
O PGCC deve seguir as diretrizes da ABRASF, incluindo contas específicas de despesas operacionais (como treinamento, serviços de terceiros e transporte) e ativo realizável do COSIF. As instituições devem manter balancetes e documentos fiscais à disposição do fisco, cumprir a entrega dos módulos e arquivar os arquivos digitais com recibos por cinco anos. Erros ou omissões exigirão declarações retificadoras, e o descumprimento sujeitará os contribuintes a penalidades.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |