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26/03/2025 - 15:22

Município de Maceió

Maceió define regras para cancelamento de Notas Fiscais de Serviço

A Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) de Maceió publicou, no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, a Portaria 31, assinada pelo Secretário João Felipe Alves Borges. O documento estabelece os procedimentos para a instrução e análise de processos administrativos de cancelamento de notas fiscais de serviço (NFS), em conformidade com o Decreto 10.002, de 14 de março de 2025, buscando maior clareza e eficiência no trâmite fiscal.


A portaria detalha a documentação necessária para o pedido de cancelamento, que inclui requerimento oficial da SEFAZ, identificação do requerente e da pessoa jurídica (quando aplicável), vínculo entre requerente e interessado (como procuração), a nota fiscal a ser cancelada, uma nota substituta (em caso de erro nos dados) e uma declaração de recusa do tomador de serviços. Esta última pode ser dispensada para valores até R$ 500,00 ou substituída por comprovação de solicitação não atendida após 10 dias. Os documentos podem ter assinatura digital via certificado ou gov.br, e procurações valem por até 12 meses.


Análise e Prazos

O setor responsável pela análise poderá exigir documentos complementares, com prazo de 15 dias para resposta do requerente, sob pena de arquivamento sem análise de mérito. Todo processo exige parecer técnico e homologação por autoridade fiscal, que pode deferir, indeferir ou ajustar a decisão com fundamentação. Casos de compensação ou restituição serão encaminhados para execução ou ao setor competente.


Pedidos sem a documentação mínima serão indeferidos automaticamente. A SEFAZ também prevê a criação de um meio eletrônico para agilizar o processo, alinhado aos princípios de eficiência. O recolhimento do ISSQN segue prazos específicos: dia 10 para prestadores, dia 20 para tomadores, e dia 30 para operadoras de planos de saúde e empresas da Lei nº 7.313/2023, além de órgãos públicos com prazo especial.


Responsabilidades e Sanções

A veracidade das informações é de responsabilidade do requerente, sob pena de sanções previstas nas Leis nº 4.729/1965, nº 8.137/1990 e nº 6.685/2017 (Código Tributário Municipal). Em casos de fraude ou conluio, prestador e tomador podem ser responsabilizados pelo tributo, com comunicação ao Ministério Público para investigação.



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