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27/03/2025 - 15:00

ICMS - PI

Piauí amplia isenção de ICMS para produtos da cesta básica a partir de abril de 2025

O Governo do Piauí anunciou, através do Decreto 23.672, de 25 de março de 2025, a ampliação da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diversos produtos da cesta básica. A medida, que entra em vigor a partir de 1º de abril de 2025, visa tornar os alimentos mais acessíveis à população piauiense.


Produtos beneficiados:


Aves (vivas ou abatidas) e produtos comestíveis resultantes do abate Arroz Banha suína Feijão Farinha de mandioca Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz Fava comestível Mandioca Goma e polvilho de mandioca Sal de cozinha

Outros produtos com redução de ICMS:


Além da isenção, o decreto também estabelece a redução da carga tributária do ICMS para 7% em operações internas com os seguintes produtos:


Café (em grão cru ou torrado e moído) Óleo vegetal comestível (exceto de oliva) Margarina e creme vegetal Pó para preparo de bebida láctea (embalagem de até 200g) Leite em pó Gado bovino e suíno (vivo ou abatido) e produtos comestíveis resultantes do abate

Impacto da medida:


A expectativa do governo é que a medida contribua para a redução do custo de vida da população, especialmente das famílias de baixa renda. A isenção e a redução do ICMS devem impactar positivamente o preço final dos produtos, tornando-os mais acessíveis aos consumidores.



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