Portaria cria o serviço “Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez”
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-4, a Portaria 1.268 Dirben-INSS, DE 28-3-2025, que Cria o serviço "Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez" e define o fluxo para dar cumprimento às decisões judiciais que reconheçam o direito à referida pensão especial no âmbito do INSS, com fundamento na Lei 14.765, de 22-12-2023.
A pontuação do serviço será equivalente à pontuação do serviço "JUD - Implantar Benefício - Pensão Especial Hanseníase", sigla JUDPEH e código 8701, tendo em vista que os procedimentos adotados para análise e conclusão são os mesmos.
O serviço "JUD - Implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez" será criado manualmente no PAT - Portal de Atendimento, a partir dos parâmetros fornecidos pelo MPS - Ministério da Previdência Social.
A decisão judicial e os parâmetros para a implantação da Pensão Especial ao ex-integrante do Batalhão Suez serão fornecidos pelo Ministério da Previdência Social, que encaminhará as informações por meio eletrônico ao Gabinete da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
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