Sefaz-BA esclarece sobre a regularização de débitos de ICMS na compra de energia elétrica
Na Bahia, mercado potencial estimado é de cerca de oito mil consumidores com este perfil, entre empresas industriais e comerciais, grandes condomínios e escolas, todos clientes de alta e média tensão.
Alternativa cada vez mais utilizada por consumidores baianos de média e alta tensão, a contratação de eletricidade no chamado mercado livre de energia elétrica é pauta de ação especial da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), que busca esclarecer sobre o recolhimento do ICMS nestas operações e oferecer aos eventuais inadimplentes a oportunidade de regularização espontânea, evitando-se autuação e multa de 60% sobre o imposto devido. Na Bahia, o mercado potencial estimado é de cerca de oito mil consumidores com este perfil, incluindo empresas industriais e comerciais, grandes condomínios e escolas, entre outros.
A Sefaz-BA lembra que, conforme a legislação, o pagamento do ICMS sobre operações no mercado livre energia elétrica está a cargo do comprador. Desde o ano passado, o fisco baiano já realizou duas malhas fiscais voltadas para o segmento com o objetivo de identificar contribuintes inadimplentes, oferecendo a estes compradores do mercado livre de energia a possibilidade de regularização.
Os cerca de 700 contribuintes incluídos nestas primeiras malhas somaram R$ 311,2 milhões em imposto devido. Deste total, houve pagamentos espontâneos de R$ 54,7 milhões. Outros R$ 256,5 milhões correspondem a valores devidos após autuações, incluindo multas, e estão em fase de cobrança pelo fisco. Com o crescimento do número de participantes deste mercado na Bahia, em breve será lançada nova malha, reunindo mais 1.200 contribuintes.
De acordo com o auditor Fiscal Sérgio Furquim, responsável pela execução das malhas do mercado livre de energia, a ação do fisco é necessária porque, ao contrário do fornecimento regular, em que o imposto é incluído na conta pela concessionária de energia, no mercado livre a contratação da energia adquirida ocorre sem inclusão do tributo, e o recolhimento do ICMS correspondente deve ser feito pelos próprios compradores.
Prazo para recolhimento
A legislação, explica Furquim, estabelece que o comprador em ambiente de contratação livre deve recolher o imposto até o último dia útil do segundo mês após a entrada da energia elétrica em seu estabelecimento. Ou seja, se a nota fiscal de energia foi emitida em fevereiro, o contribuinte terá até o último dia útil de abril para efetuar o pagamento do ICMS.
“Todos os contribuintes envolvidos precisam regularizar sua situação, seja pelo pagamento espontâneo, seja pela lavratura do auto de infração, então a melhor opção é se antecipar e aderir à regularização, evitando a multa”, explica Furquim, que é supervisor da Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Serviços na Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador (DAT-Metro).
O que é o mercado livre de energia elétrica
O mercado livre de energia é um ambiente que permite a liberdade de contratação entre fornecedores e consumidores de eletricidade. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que realiza as liquidações de contratos, reúne tanto os responsáveis pela geração e fornecimento quanto os compradores. O chamado Grupo A, que reúne os consumidores habilitados a migrar para o mercado livre, reúne todos os clientes de alta e média tensão, não importando o setor.
Estes clientes possuem unidades consumidoras com tensão maior ou igual a 2,3 kV, ou até menor que 2,3 kV, desde que supridas a partir de sistema subterrâneo de distribuição. Atendendo a estes requisitos, ao ingressarem no mercado livre os consumidores podem escolher o fornecedor de energia que vai atendê-los, não precisando mais ficar vinculados a uma distribuidora. Eles devem se lembrar, no entanto, que o valor da transação está sem o ICMS, e que deverão recolher o imposto dentro do prazo legal.
FONTE: Notícias da Sefaz-BA.
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