TRT-2ª Região regulamenta o Juízo Auxiliar em Execução
O Provimento 2/2025 (DJ-E de 31-3-2025), disciplina o funcionamento do Juízo Auxiliar em Execução - JAE, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Juízo Auxiliar em Execução é coordenado pela Corregedoria Regional, com a designação, mediante portaria, de Juiz(íza) do Trabalho para atuar como seu(sua) responsável, funcionando como Juiz(íza) Auxiliar em Execução junto às Varas do Trabalho da 2ª Região, possuindo, além de outros inerentes à sua atribuição, poderes administrativos e jurisdicionais. Fica revogado o Provimento GP/CR nº 02, de 19 de fevereiro de 2019. O texto já está em vigor.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
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Dolar C | 03/04 | R$5,6062 |
Dolar V | 03/04 | R$5,6067 |
Euro C | 03/04 | R$6,1949 |
Euro V | 03/04 | R$6,196 |
TR | 02/04 | 0,1409% |
Dep. até 3-5-12 |
03/04 | 0,6698% |
Dep. após 3-5-12 | 03/04 | 0,6698% |