Comissão aprova multa para cobrança de tarifa bancária de organizações sociais
Bancos são proibidos de taxar recursos públicos recebidos por essas instituições; projeto de lei segue em análise na Câmara
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.369/2024, que prevê multa aos bancos que cobrarem tarifa dos recursos públicos recebidos pelas organizações da sociedade civil (OSCs). São valores decorrentes de contratos de parceria com órgãos públicos.
A multa será equivalente ao dobro do valor cobrado, independentemente de culpa e sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação do sistema financeiro.
A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Ele apresentou uma emenda para deixar a redação do projeto mais clara.
Necessidade
Gastão afirmou que a lei que regula as OSCs (13.019/2014) prevê a isenção tarifária, mas a regra vem sendo desrespeitada pelo sistema bancário. A saída, segundo ele, é impor penalidade para a cobrança.
“Não há pena específica prevista para violações da proibição, o que acaba por permitir uma falta de cuidado, ou mesmo uma negligência, das instituições financeiras. O estabelecimento de punição é não só razoável como aconselhável”, disse.
O relator argumentou ainda que a isenção é necessária porque as OSCs não têm fins lucrativos e sua atuação busca atender a interesses públicos de impacto social em áreas como saúde e educação.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: Agência Câmara
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