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16/04/2025 - 12:13

Direito Processual Penal

Grupo de adolescentes é condenado por tentativa de homicídio na Serra-RS

Cinco adolescentes da cidade de Canela, na Serra gaúcha, foram condenados por tentarem matar outro adolescente durante um campeonato de futsal no município. Aos adolescentes infratores foi aplicada a medida socioeducativa de internação, pelo período inicial de dois anos. A cada seis meses, será reavaliada a necessidade de continuidade da medida. Eles podem recorrer da sentença em liberdade.


A decisão, proferida em 11/4, foi da Juíza de Direito Simone Ribeiro Chalela, titular da 2ª Vara Judicial e da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Canela.


Caso


O caso ganhou repercussão no município pela gravidade dos fatos, ocorridos em dezembro de 2024. A vítima, de 17 anos, estaria assistindo ao campeonato municipal de futsal no ginásio da cidade. De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu quando a vítima, junto com outros dois amigos, saiu do ginásio para comprar refrigerante. Na volta, teriam percebido que estavam sendo perseguidos pelos acusados, que correram atrás deles.


Conforme a representação do Ministério Públicos, o adolescente não conseguiu fugir como os outros dois amigos e foi brutalmente agredido. Ele teria recebido inúmeros golpes com pedaços de pau e pedras, além de socos e pontapés, o que lhe causou traumatismo cranioencefálico. Ainda, segundo a representação, ele não morreu porque o segurança do ginásio interveio. O adolescente foi socorrido e levado ao hospital.


Segundo informações obtidas durante a instrução do processo, com base nos relatos de testemunhas, a motivação estaria relacionada a supostas ameaças feitas pela vítima aos adolescentes agressores por meio de um vídeo nas redes sociais.


Julgamento


Para a magistrada, o depoimento das testemunhas, especialmente daquelas que estavam próximas ao local dos fatos, comprovam que os adolescentes estavam "correndo" atrás da vítima e seus amigos. Ressaltou ainda, que, pela idade dos menores, presume-se  que tenham conhecimento de que ferimentos na cabeça são graves, já que se trata do local em que se encontra situado um dos órgãos vitais para o ser humano.


"Segundo todos os elementos no processo, como o auto de apreensão em flagrante, fotos das câmeras de monitoramento, depoimentos e prontuário médico, resta indiscutível que os cinco adolescentes passaram a agredir a vítima sem se preocupar com as consequências, assumindo o risco de matar o ofendido", destacou.


De acordo com a Juíza, diante do farto acervo probatório, apontando a certeza de autoria dos menores, bem como a materialidade, tornou-se desnecessária a oitiva da vítima para a imposição da medida socioeducativa. Além disso, destacou o depoimento de uma das testemunhas que mencionou não ter perguntado aos adolescentes o que de fato teria ocorrido, tratando o caso como algo sem  gravidade ou importância.


"A crueldade do ato, a motivação e a maneira como o caso foi tratado pelos adultos que presenciaram os fatos chamaram a atenção. Especialmente a forma como aqueles que viram a situação em que a vítima se encontrava não impediram nem repreenderam os adolescentes. Isso explica, em grande parte, o episódio de selvageria que foi visualizado e, de certa forma, menosprezado por quem tinha o dever de educar e orientar. Além disso, a conduta indiferente dos genitores dos adolescentes, inclusive durante a audiência, tentando minimizar a gravidade do episódio e dando a entender que nada teria ocorrido já que a vítima não faleceu, causou espanto e indignação. O que se esperar dos adolescentes quando os adultos responsáveis por eles desvalorizam o ato? A atitude dos pais é tão grave quanto a dos filhos, e o episódio chocou toda a cidade de Canela pela covardia e indiferença com que foi praticado por pessoas tão jovens", concluiu a magistrada.


FONTE: TJ-RS



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