Prazo de recolhimento do Simples Nacional vence dia 22-4
Dia 22-4-2025, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Nacional.
Estão obrigadas ao recolhimento as ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de março/2025.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6413% |
Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6413% |