TJDFT confirma condenação por perseguição com ameaças de morte e chantagem a ex-companheira
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de homem pelo crime de perseguição contra a ex-companheira. O réu enviou mais de 600 mensagens em um único dia, realizou ligações durante a madrugada e proferiu ameaças de morte e de divulgação de vídeo íntimo. Os episódios se estenderam por mais de um ano.
De acordo com o processo, a vítima conviveu com o réu por cerca de seis anos e decidiu encerrar o relacionamento em julho de 2022 devido ao comportamento agressivo, agravado pelo uso de álcool e drogas. Após a separação, o homem passou a perseguir a ex-companheira utilizando múltiplos números de telefone, inclusive de terceiros, e outros meios de contato como e-mail e aplicativo de pagamentos. As mensagens continham ofensas, ameaças diretas, além de chantagem com vídeo íntimo que a vítima desconhecia ter sido gravado. O réu também ameaçou familiares da mulher e chegou a enviar mensagem à advogada dela.
A defesa recorreu da sentença condenatória e pediu absolvição, alegou insuficiência de provas e ausência de habitualidade característica do crime de perseguição. Argumentou ainda que as condutas seriam isoladas e típicas de conflitos de término de relacionamento, não ultrapassando os limites da esfera penal. Subsidiariamente, solicitou a exclusão da causa de aumento de pena por violência de gênero e da indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, a Turma destacou que, "nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros elementos dos autos". Os desembargadores ressaltaram que o conjunto de provas comprovou a reiteração das condutas persecutórias, que incluíram ameaças diretas, uso de múltiplos meios de contato e envio massivo de mensagens, o que se enquadra no crime de perseguição previsto no Código Penal.
O colegiado também confirmou a aplicação da causa de aumento de pena em razão de o crime ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica.
Dessa forma, a Turma manteve a pena de nove meses de reclusão em regime aberto e a indenização por danos morais no valor de R$ 1.000, considerando os danos psicológicos sofridos pela vítima, que precisou buscar tratamento terapêutico.
A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-DFT
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