Proposta facilita concessão de auxílio-doença para doador de órgão
A Câmara analisa o Projeto de Lei 293/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que dispensa a exigência de contribuição mínima de 12 meses para a Previdência Social para a concessão de auxílio-doença a doador de órgão. Segundo o autor da proposta, o doador receberá o benefício durante o tempo necessário para a sua recuperação após o procedimento cirúrgico.
O auxílio-doença é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) condiciona a concessão do auxílio ao período de contribuição mínima (12 meses), exceto nos casos de acidente ou de doença profissional.
Segundo Marçal Filho, a proposta beneficiará as pessoas que necessitam de transplante e ampliará o número de doadores. "Será um alento às pessoas que necessitam de transplante inter vivos, além de proteger os que ajudam o próximo em um momento tão delicado de sua vida", afirmou.
Ele argumenta que, apesar do crescimento do número de transplantes (90% de 1997 a 2007), a fila de espera por doadores ainda é muito grande.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta de igual teor (PL 3385/08), do ex-deputado Carlito Merss, foi arquivada no final da legislatura passada.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
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