Encerra hoje, 25/5, prazo para consolidação de parcelamento
Hoje, 25/5, até às 21h, é o prazo final para que as pessoas físicas optantes pelo parcelamento da Lei 11.941/99 consolidem seus débitos.
Para consolidar os débitos o contribuinte deve acessar a Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br). Os sítios contêm todas as instruções para a consolidação dos débitos a parcelar, confirmando a adesão no que ficou conhecido como Refis da Crise.
Se contribuinte não confirmar sua opção através da consolidação dos débitos, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento, ou seja, redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |