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02/04/2025 - 10:35

Direito Constitucional

STF suspende por 60 dias discussão sobre repasses a Roraima por gastos com imigrantes venezuelanos

Durante o período, União e governo estadual devem buscar acordo sobre montante dos gastos extraordinários para acolher os imigrantes


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 60 dias a tramitação da Ação Cível Originária (ACO) 3121, em que a União e o Estado de Roraima discutem o valor a ser repassado ao governo estadual para ressarcir os serviços públicos prestados a imigrantes vindos da Venezuela. O objetivo é que as partes continuem a busca de consenso em relação à metodologia de cálculo do montante final a ser destinado ao estado.


Em outubro de 2020, o STF determinou que a União transferisse imediatamente recursos adicionais a Roraima para ressarcir metade dos gastos extraordinários com saúde, educação, segurança pública e assistência social em decorrência do fluxo de imigrantes venezuelanos que, entre 2016 e 2019, entraram no Brasil pelo estado.


Após o fim do prazo para recursos na ação, a pedido das partes, a fase de cumprimento (execução) foi submetida à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), mas não houve acordo quanto ao montante. Posteriormente, o ministro Luiz Fux determinou a realização de perícia pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar o valor dos gastos extraordinários da administração estadual com os imigrantes.


Com a conclusão da perícia, Fux designou a audiência de conciliação para esta terça-feira (1), na tentativa de solucionar as controvérsias quanto aos critérios de definição da quantia devida.


FONTE: STF



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