SPU fixa as regras para pagamento de taxas de terrenos da União em 2025
A SPU – Secretaria do Patrimônio da União, por meio da Portaria 2.495/2025 (DO-U de 2-4-2025), estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativos ao ano de 2025. O pagamento dos foros e das taxas de ocupação de terrenos da União, relativo ao ano de 2025, poderá ser realizado em cota única, com vencimento em 30-6-2025 e terá o benefício de até 10% de desconto nas condições especificadas. A critério do ocupante ou foreiro, o pagamento poderá ser efetuado em até 7 cotas sucessivas, de valor igual ou superior a R$ 200,00, sendo que o valor de cada cota não poderá ser inferior a R$ 100,00.
FONTE: COAD
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 03/04 | R$5,6062 |
Dolar V | 03/04 | R$5,6067 |
Euro C | 03/04 | R$6,1949 |
Euro V | 03/04 | R$6,196 |
TR | 02/04 | 0,1409% |
Dep. até 3-5-12 |
03/04 | 0,6698% |
Dep. após 3-5-12 | 03/04 | 0,6698% |