Empresas podem impugnar ocorrências consideradas para o cálculo do FAP
O FAP – Fator Acidentário Previdenciário é um índice que irá permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos nas alíquotas de contribuição de 1, 2 ou 3%.
O FAP pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade.
O referido Fator oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa, incentivando aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.
O acesso aos dados será feito mediante indicação do CNPJ da empresa e a respectiva senha de acesso aos dados e serviços da Previdência Social.
A ausência de dados no site indica que não houve ocorrências consideradas para o respectivo CNPJ.
Caso contrário, a empresa poderá impugnar até 1-8-2007, junto ao INSS, a inclusão de eventos que tenham sido relacionados, demonstrando as eventuais impertinências em relação à metodologia aprovada.
As impugnações serão apresentadas nas Agências da Previdência Social onde os benefícios são ou foram mantidos.
A procedência das impugnações refletirá no resultado do FAP individual de cada empresa, a ser divulgado pelo MPS em setembro/2006.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 17/10 | R$5,67520 |
Dolar V | 17/10 | R$5,67580 |
Euro C | 17/10 | R$6,14960 |
Euro V | 17/10 | R$6,15090 |
TR | 16/10 | 0,0833% |
Dep. até 3-5-12 |
18/10 | 0,5741% |
Dep. após 3-5-12 | 18/10 | 0,5741% |