Você está em: Início > Notícias

Notícias

12/07/2007 - 08:48

Justiça do Trabalho

TST: Acordo homologado não admite nova ação com mesmo objeto

Uma vez homologado acordo, considera-se coisa julgada tudo aquilo que foi objeto do acerto entre as partes, estando devidamente quitados os pedidos. É o que considerou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão neste sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que, acatando preliminar de extinção do processo sem resolução do mérito, rejeitou apelo de um ex-empregado da CCE da Amazônia S/A.

Contratado em Manaus como ferramenteiro, o trabalhador ajuizou ação contra seu ex-empregador e, já na audiência de conciliação, as partes fizeram acordo, no valor de aproximadamente R$ 5 mil. Dois anos depois, ele ingressou com nova ação, desta feita reclamando o pagamento de repousos semanais remunerados e horas extras, totalizando R$ 28.881. O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Manaus deu provimento parcial aos pedidos quanto aos repousos salariais e reflexos, mas determinou a extinção do processo no que se refere ao pedido de horas extras e reflexos, por considerar que tais verbas foram objeto do acordo celebrado entre as partes, homologado pelo órgão competente e devidamente quitado pela empresa.

Inconformado, o reclamante buscou a reforma da sentença para inclusão da verba correspondente aos repousos semanais remunerados. Insistiu no tema e, diante da negativa do TRT, apelou ao TST com o mesmo objetivo.

O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, manifestou-se pela rejeição ao recurso de revista do trabalhador. A Turma, por unanimidade, manteve a decisão do TRT/AM, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. (RR 749083/2001.4)


FONTE: TST




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Fev 0,99%
IGP-DI Fev 1%
IGP-M Fev 1,06%
INCC Fev 0,4%
INPC Fev 1,48%
IPCA Fev 1,31%
Dolar C 14/03 R$5,7413
Dolar V 14/03 R$5,7419
Euro C 14/03 R$6,2408
Euro V 14/03 R$6,2426
TR 13/03 0,1717%
Dep. até
3-5-12
14/03 0,5743%
Dep. após 3-5-12 14/03 0,5743%