SUPERSIMPLES: Fazenda Estadual orienta sobre parcelamento de débitos
A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná disponibilizou, em seu site, os seguintes procedimentos relativos ao parcelamento de débitos com a finalidade de ingresso no SUPERSIMPLES:
"Caso sua empresa pretenda ingressar no SIMPLES NACIONAL e possua débitos de ICMS com a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, referente à fatos geradores até maio de 2007, você poderá pagar de forma parcelada, em até 120 parcelas.
A concessão e a manutenção do parcelamento do Simples Nacional ficam condicionadas ao pagamento da primeira parcela na data do requerimento do parcelamento e ao enquadramento no SIMPLES NACIONAL.
O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado, no período de 02 de julho de 2007 a 31 de julho de 2007, na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário.
O valor da parcela mínima será de R$ 100,00 (cem reais).
Na AR.internet - menu Parcelamento do ICMS está disponível o Requerimento de Parcelamento, que deverá ser entregue na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte para formalizar o Parcelamento para enquadramento no Simples Nacional.
Caso não tenha inscrição estadual, dirija-se até uma das Delegacias Regionais da Receita Estadual para efetuar este parcelamento.
Esta modalidade de parcelamento não se aplica a estabelecimentos com situação cadastral no CAD/ICMS "Simples Nacional"."
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |