TRT-MG: JT é competente para julgar relações de trabalho em contratos administrativos
Inconformado com a decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamatória de um prestador de serviços que possuía contrato administrativo resultante de processo licitatório, o município mineiro de Indianápolis interpôs recurso ordinário no TRT-MG, julgado por sua 4ª Turma, alegando que a lide versa sobre relação comercial, não dizendo respeito a contratação empregatícia ou funcional. O município alegou também que existe lei municipal instituidora de regime jurídico único estatutário para os seus servidores, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho.
Mas o entendimento da Turma, com base no voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, foi diferente: “Se o processo versa sobre relação de trabalho, não importa que ela tenha ocorrido sob forma diversa da empregatícia ou da funcional. A prestação de serviços sob a forma de contrato administrativo resultante de licitação, em que não haja qualquer pedido de natureza trabalhista na forma da CLT e legislação afim também se insere no âmbito do gênero relação de trabalho, cuja competência é da Justiça do Trabalho, pelos claros termos do artigo 114 da CR, na redação que lhe conferiu a EC 45/2004” – frisou o relator.
A Turma decidiu, portanto, rejeitar a argüição de incompetência da Justiça do Trabalho para o processamento da reclamatória trabalhista, negando provimento ao recurso. (RO nº 01543-2006-047-03-00-5)
FONTE: TRT-MG
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |