TRT-MG: JT é competente para julgar relações de trabalho em contratos administrativos
Inconformado com a decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a reclamatória de um prestador de serviços que possuía contrato administrativo resultante de processo licitatório, o município mineiro de Indianápolis interpôs recurso ordinário no TRT-MG, julgado por sua 4ª Turma, alegando que a lide versa sobre relação comercial, não dizendo respeito a contratação empregatícia ou funcional. O município alegou também que existe lei municipal instituidora de regime jurídico único estatutário para os seus servidores, o que afastaria a competência da Justiça do Trabalho.
Mas o entendimento da Turma, com base no voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, foi diferente: “Se o processo versa sobre relação de trabalho, não importa que ela tenha ocorrido sob forma diversa da empregatícia ou da funcional. A prestação de serviços sob a forma de contrato administrativo resultante de licitação, em que não haja qualquer pedido de natureza trabalhista na forma da CLT e legislação afim também se insere no âmbito do gênero relação de trabalho, cuja competência é da Justiça do Trabalho, pelos claros termos do artigo 114 da CR, na redação que lhe conferiu a EC 45/2004” – frisou o relator.
A Turma decidiu, portanto, rejeitar a argüição de incompetência da Justiça do Trabalho para o processamento da reclamatória trabalhista, negando provimento ao recurso. (RO nº 01543-2006-047-03-00-5)
FONTE: TRT-MG
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |