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16/07/2007 - 08:27

Justiça do Trabalho

TRT-MG: Redução do adicional de horas extras viola princípio da norma mais favorável

Se o empregado recebeu, por todo o contrato de trabalho, o pagamento das horas em regime de trabalho extraordinário, com acréscimo de 100%, essa vantagem não pode ser suprimida ou reduzida, sob pena de violação ao princípio da norma mais favorável ao empregado expresso no artigo 468 da CLT. A decisão é da 3ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Bolívar Viegas Peixoto, ao dar provimento ao agravo de petição do reclamante, modificando a decisão que havia determinado a redução do adicional de horas extras de 100% para 50%.


Durante todo o contrato de trabalho, o reclamante recebeu horas extras com o adicional de 100%, fixado nas convenções coletivas do trabalho da categoria. Houve ainda ajuste entre as partes, em conformidade com o estabelecido no Plano de Benefícios e Vantagens da empresa, que estipula esse mesmo percentual de acréscimo para o trabalho extraordinário. Portanto, essas normas devem prevalecer.


A Turma determinou a correção dos cálculos das horas extras, com aplicação do adicional de 100% durante todo o contrato de trabalho, conforme pleiteado pelo reclamante. (AP nº 00595-1997-056-03-00-3)


FONTE: TRT-MG




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