Parcelamento de Débitos Previdenciários para Ingresso no Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que o pagamento da entrada no pedido de parcelamento de débitos previdenciários para ingresso no SIMPLES NACIONAL deverá ser realizado em GPS (Guia da Previdência Social), no código de receita 4324.
A rede arrecadadora de contribuições previdenciárias encontra-se na seguinte situação para o acolhimento dessa receita:
- O Banco do Brasil estará apto a partir do dia 11/7/2007;
- A Caixa Econômica Federal encontra-se em condições de arrecadar em seus canais de recebimento, exceto nas Casas Lotéricas, cuja previsão é a partir do dia 13/7/2007;
- Os demais bancos da rede estão com seus sistemas atualizados desde o dia 2/7/2007, em condições de acolherem pagamentos com o código 4324 por meio de GPS.
FONTE: Secretaria da Receita Federal do Brasil
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |