Parcelamento de Débitos Previdenciários para Ingresso no Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil informa que o pagamento da entrada no pedido de parcelamento de débitos previdenciários para ingresso no SIMPLES NACIONAL deverá ser realizado em GPS (Guia da Previdência Social), no código de receita 4324.
A rede arrecadadora de contribuições previdenciárias encontra-se na seguinte situação para o acolhimento dessa receita:
- O Banco do Brasil estará apto a partir do dia 11/7/2007;
- A Caixa Econômica Federal encontra-se em condições de arrecadar em seus canais de recebimento, exceto nas Casas Lotéricas, cuja previsão é a partir do dia 13/7/2007;
- Os demais bancos da rede estão com seus sistemas atualizados desde o dia 2/7/2007, em condições de acolherem pagamentos com o código 4324 por meio de GPS.
FONTE: Secretaria da Receita Federal do Brasil
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |