CGSN aprova modelo do documento de arrecadação do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 11 CGSN/2007, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/7, instituiu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
De acordo com o Comitê, o DAS será impresso exclusivamente por meio do aplicativo específico a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet, após a prestação, pelo contribuinte, das informações necessárias à realização do cálculo do valor mensal devido.
A Resolução não permite a emissão do DAS por outro meio que não seja através do mencionado aplicativo, bem como veda a sua impressão para fins de comercialização.
O DAS não poderá ser emitido com valor total inferior a R$ 10,00. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |