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25/07/2007 - 09:12

SUPERSIMPLES

CGSN aprova modelo do documento de arrecadação do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 11 CGSN/2007, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/7, instituiu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).



De acordo com o Comitê, o DAS será impresso exclusivamente por meio do aplicativo específico a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet, após a prestação, pelo contribuinte, das informações necessárias à realização do cálculo do valor mensal devido.


 

A Resolução não permite a emissão do DAS por outro meio que não seja através do mencionado aplicativo, bem como veda a sua impressão para fins de comercialização.


 

O DAS não poderá ser emitido com valor total inferior a R$ 10,00. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.



 



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