CGSN aprova modelo do documento de arrecadação do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 11 CGSN/2007, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 25/7, instituiu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
De acordo com o Comitê, o DAS será impresso exclusivamente por meio do aplicativo específico a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional na internet, após a prestação, pelo contribuinte, das informações necessárias à realização do cálculo do valor mensal devido.
A Resolução não permite a emissão do DAS por outro meio que não seja através do mencionado aplicativo, bem como veda a sua impressão para fins de comercialização.
O DAS não poderá ser emitido com valor total inferior a R$ 10,00. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |