Estabelecidas normas sobre fiscalização de microempresas e empresas de pequeno
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 13-1, a Portaria 396, de 11-1-2021, que estabelece as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora.
Sendo assim, o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:
a) atraso no pagamento de salário;
b) acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência significativa (lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias), severa (que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes), ou fatal;
c) risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da NR-3;
d) descumprimento de embargo ou interdição.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |