DPREV deve ser entregue até 31/7
As entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras e os administradores de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2006, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004, devem entregar a DPREV – Declaração sobre Opção de Tributação de Planos Previdenciários.
A DPREV deverá ser apresentada até 31-7-2007 pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da RFB.
Para apresentação da DPREV, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
A falta de apresentação da DPREV ou a sua apresentação fora do prazo está sujeita à multa de R$ 5.000,00, por mês calendário.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |