DPREV deve ser entregue até 31/7
As entidades de previdência complementar, as sociedades seguradoras e os administradores de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2006, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004, devem entregar a DPREV – Declaração sobre Opção de Tributação de Planos Previdenciários.
A DPREV deverá ser apresentada até 31-7-2007 pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, pela internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da RFB.
Para apresentação da DPREV, será obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
A falta de apresentação da DPREV ou a sua apresentação fora do prazo está sujeita à multa de R$ 5.000,00, por mês calendário.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |