TRT-MG: Trabalho doméstico três vezes por semana gera vínculo empregatício
Em decisão que reconheceu vínculo de emprego entre o tomador de serviços domésticos e a reclamante - que trabalhava três dias por semana na residência dos reclamados - a 4ª Turma do TRT-MG manteve sentença que determinou a anotação da CTPS da autora com remuneração de meio salário mínimo por mês.
Rejeitando a tese da inexistência de vínculo empregatício sob o argumento de tratar-se de diarista, o relator do recurso, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, salientou que a diferença entre o emprego doméstico e o trabalho como diarista está na continuidade da prestação de serviços, o que se opõe à eventualidade. No caso, a reclamante trabalhava todas as segundas, quartas e sextas, passando, posteriormente, a laborar também no sábado. Ou seja, não era um trabalho realizado de forma eventual, mas sistemática e continuamente. “Assim, restou configurada a continuidade na prestação dos serviços da forma prevista na Lei 5859/72, e portanto, caracterizada a relação de emprego doméstico” – concluiu o relator.
Por outro lado, a Turma negou também provimento ao recurso da reclamante, que pretendia a fixação da sua remuneração em um salário mínimo. Segundo esclarece o desembargador, para se ter direito ao salário-mínimo nacionalmente unificado estabelecido pelo artigo 7o., inciso IV da CR/88, é necessário o cumprimento de uma jornada de 44 horas semanais. “Cumprida pela empregada jornada menor, uma vez que não trabalhava em todos os dias da semana é válido e legal o pagamento de salário inferior ao mínimo e proporcional à jornada cumprida” - salienta. (RO nº 01387-2006-091-03-00-0)
FONTE: TRT-MG
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |