Projeto de Lei quer ampliar licença-maternidade para casos especiais
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Projeto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) aumenta este prazo em mais 60 dias nos casos de nascimento múltiplo, nascimento prematuro ou nascimento de criança portadora de doença ou malformação grave que demande maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.
O PLS 300/07, que está aguardando parecer da relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), tramita de forma terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Ele também estipula que as despesas com a extensão do salário-maternidade devido nos casos de nascimento múltiplo, prematuro ou de criança portadora de doença grave serão custeadas através de dotações próprias do orçamento da seguridade social.
"Ainda que o prazo de concessão atual da licença-maternidade seja bastante razoável para a maioria das situações, há casos que demandam tratamento especial. Tratam-se de situações nas quais a presença materna se torna ainda mais indispensável que o normal, em razão de circunstâncias específicas que cercam a gestação ou o nascimento", justifica Eduardo Azeredo.
O senador argumenta que alguns países já reconhecem essa necessidade e têm regras específicas para as situações por ele enumeradas. São os casos da Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Itália, Lituânia, Luxemburgo, México e Rússia.
FONTE: Agência Senado
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |