RFB altera instrução Normativa que trata da apresentação da DCTF e DCTFWeb
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-2, a Instrução Normativa 2.007 RFB, de 18-2-2021, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
A alteração consiste em estabelecer que em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União, fica interrompida a obrigatoriedade de apresentar a DCTF mensalmente até futura deliberação.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |