JT reconhece vínculo de emprego entre construtora e pedreiro contratado como MEI
Um pedreiro, contratado como microempreendedor individual (MEI) por uma construtora com sede em Belo Horizonte, teve a relação de emprego reconhecida por decisão do juiz Filipe de Souza Sickert, na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O profissional ajuizou ação trabalhista alegando que foi contratado para prestar serviços, na qualidade de microempreendedor individual formalmente constituído, como forma de burlar a legislação trabalhista.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que essa era uma prática comum na empresa. Em depoimento, uma testemunha contou que prestava serviços para a empresa na qualidade de MEI, inicialmente na área de compras, sendo que sua CTPS nunca foi anotada. Outro ex-empregado contou que trabalhou para a mesma empresa, de 2016 a 2019, na função de betoneiro. E que a CTPS chegou a ser anotada só por 11 meses, porque depois foi colocado para trabalhar como MEI. Já o preposto da reclamada reconheceu que o pagamento era realizado em valor fixo, de forma mensal, demonstrando, segundo o juiz, que se trata, na realidade, de pagamento de salário.
Assim, e com fundamento no artigo 9º da CLT e no princípio da primazia da realidade sobre a forma, a sentença declarou a nulidade do contrato como firmado, reconhecendo existência de vínculo de emprego durante o período de um ano e quatro meses, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado. O magistrado determinou, ainda, que a empregadora anote na CTPS o contrato de trabalho, na função de pedreiro, com salário mensal de R$ 2.192,27.
O juiz reconheceu a responsabilidade solidária das outras três empresas, que são reclamadas também no processo e fazem parte do mesmo grupo econômico, explorando o mesmo ramo de atividade econômica ou ramos conexos. A decisão do primeiro grau foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG.
Processo: 0011087-17.2019.5.03.0021
FONTE: TRT-MG
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |