Município de São Paulo - Serviços prestados pela ME e EPP optantes pelo SUPERSIMPLES ficam sujeitos à retenção do ISS
Através do Ato Declaratório 1 SF/SUREM, de 5-7-2007, publicado no DO-MSP de 7-7-2007, foi estabelecido que a partir de 1-7-2007 os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, se sujeitam à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Veja, a seguir, a íntegra do Ato Declaratório 1 SF/SUREM/2007:
ATO DECLARATÓRIO 1 SF/SUREM, de 5-7-2007
Dispõe sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SF nº. 126, de 5 de outubro de 2006 e,
CONSIDERANDO a revogação da Lei nº. 9.317, de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas dePequeno Porte - SIMPLES;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XIV do § 1º do artigo 13, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
DECLARA:
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 17/10 | R$5,67520 |
Dolar V | 17/10 | R$5,67580 |
Euro C | 17/10 | R$6,14960 |
Euro V | 17/10 | R$6,15090 |
TR | 16/10 | 0,0833% |
Dep. até 3-5-12 |
18/10 | 0,5741% |
Dep. após 3-5-12 | 18/10 | 0,5741% |