Município de São Paulo - Serviços prestados pela ME e EPP optantes pelo SUPERSIMPLES ficam sujeitos à retenção do ISS
Através do Ato Declaratório 1 SF/SUREM, de 5-7-2007, publicado no DO-MSP de 7-7-2007, foi estabelecido que a partir de 1-7-2007 os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, se sujeitam à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Veja, a seguir, a íntegra do Ato Declaratório 1 SF/SUREM/2007:
ATO DECLARATÓRIO 1 SF/SUREM, de 5-7-2007
Dispõe sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SF nº. 126, de 5 de outubro de 2006 e,
CONSIDERANDO a revogação da Lei nº. 9.317, de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas dePequeno Porte - SIMPLES;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XIV do § 1º do artigo 13, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
DECLARA:
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |