Município de São Paulo - Serviços prestados pela ME e EPP optantes pelo SUPERSIMPLES ficam sujeitos à retenção do ISS
Através do Ato Declaratório 1 SF/SUREM, de 5-7-2007, publicado no DO-MSP de 7-7-2007, foi estabelecido que a partir de 1-7-2007 os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional, se sujeitam à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Veja, a seguir, a íntegra do Ato Declaratório 1 SF/SUREM/2007:
ATO DECLARATÓRIO 1 SF/SUREM, de 5-7-2007
Dispõe sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SF nº. 126, de 5 de outubro de 2006 e,
CONSIDERANDO a revogação da Lei nº. 9.317, de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas dePequeno Porte - SIMPLES;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XIV do § 1º do artigo 13, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
DECLARA:
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |